Sobre a vaga de Consultor
INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
A AENA – Associação Nacional de Extensão Rural, é uma Organização Nacional Moçambicana, de âmbito nacional, criada nos finais de 2006, por um grupo de técnicos agropecuários e outros especialistas em desenvolvimento rural a trabalhar na Província de Nampula, motivados pelo facto de que apesar de muito esforço para minimizar a pobreza rural, ainda prevalecem problemas de desenvolvimento social, económico e cultural das comunidades rurais, com destaque a insegurança alimentar e nutricional, o analfabetismo, o fraco exercício da cidadania, o uso, gestão e governação insustentável de recursos naturais, uso não seguro e conflitos de terras, a desigualdade de género e depauperação do meio ambiente.
A AENA foi reconhecida como pessoa jurídica de âmbito nacional a 20 de Outubro de 2006, cujo despacho da Ministra de Justiça está publicado no 2º. Suplemento do BR número 20, III Série de 16 de Maio de 2008. Está registada como entidade legal na Conservatória dos Registos de Nampula sob o No. 58 a folhas 30 do livro G-1 desde 30 de Julho de 2007.
As fases de crescimento da AENA, compreenderam 5 momentos, sendo que o primeiro compreendeu os primeiros 5 anos activos (2007-2012), por onde a AENA trabalhou para sua auto-afirmação ao nível do seu grupo alvo (pessoas de baixa renda, homens e mulheres) com capacidade para o trabalho vivendo no mundo rural), parceiros e membros, buscando legitimidade da sua actuação. Nessa fase a planificação estava baseada em projectos. O segundo, teve inicio a partir de 2013, por onde a AENA se sentiu madura, deu lugar a sua primeira orientação estratégica com a implementação do primeiro plano estratégico de 3 anos (2013- 2015). Neste plano, a visão organizacional foi mais endógena, isto é, projectou em assegurar que até 2016 a AENA seria uma organização com capacidade institucional forte, modelo na prestação de serviços de extensão rural, competitiva e abrangente, e assim conseguiu com sucesso implementar materializar a sua visão. Neste plano estratégico focou-se em 4 pilares, nomeadamente: i) segurança alimentar, económica e nutricional; ii) equidade do género; iii) advocacia e lobby sobre os Recursos Naturais e extensão rural e iv). Desenvolvimento organizacional.
Depois de avaliada a implementação do Plano Estratégico (2013-2015), surgiu o terceiro momento, que definiu a consolidação dos pilares definidos na estratégia anterior e o ajuste de novas abordagens em função dos desafios decorrentes nos contextos nacional e internacional. Foi quando se elaborou o Plano Estratégico (2017-2021) com a visão de foco nos “clientes” da AENA, os membros das comunidades rurais, sobre a premissa de que “Até 2021 se pretendia ver as comunidades rurais autónomas com meios de vida resilientes, vivendo numa sociedade justa com equidade de género e ambiente saudável, gerindo a terra e os recursos naturais de forma sustentável e participativa”. Este plano estratégico direcionou-se em 5 directrizes ou pilares, nomeadamente: i)segurança alimentar nutricional e económica; ii) igualdade e equidade de género; iii)recursos naturais e extensão rural; iv) ambiente e mudanças climáticas e iv) desenvolvimento organizacional. De igual modo trousse como áreas pertinentes para as directrizes a abordagem baseada em direitos humanos, o engajamento de jovens, a assistência humanitária, a boa governação e a advocacia.
A implementação dos Planos Estratégicos da AENA sempre seguiu um processo de desagregação em Planos Operacionais Anuais (POA’s) que são negociadas com os parceiros financeiros e de implementação em projectos e financiamento para o provável fundo comum. O Plano Estratégico 2017-2021 previu a realização da sua avaliação de implementação no meio termo, portanto em meados de 2019, no entanto este processo foi estendido para 2020, mas que não foi possível materializar devido a situação de COVID19 em que o mundo no geral e o país em particular passou a viver. Devido a situação imposta pela pandemia e a exiguidade de recursos, a AENA definiu o plano estratégico e entende que estando no terceiro ano de implementação seja o momento de avaliar e produzir recomendação para que a visão de até 2026 possasse ver comunidades rurais resilientes, a visão da AENA.
OBJECTIVO DA CONSULTORIA:
O exercício de Avaliação de Meio Termo do Plano Estratégico se pretende:
- Examinar o grau de implementação dos pilares estratégicos traduzidos em produtos, na sua eficácia e eficiência bem como os resultados e seus efeitos a nível das comunidades assistidas;
- Avaliar a eficiência e eficácia da estratégia de implementação do plano estratégico;
- Examinar as lições e boas práticas, o contexto actual e proporcionar orientações e recomendações para revisão dos produtos, metas e indicadores;
- Realizar reuniões grupais com os membros e colaboradores da AENA para a preparar as acções dos proximos anos mais apropriadas a situação real do processo de implementação dos projectos e do contexto actual do páis.
RESULTADOS ESPERADOS:
A consultoria deverá prover os seguintes resultados complementares entre si:
- Realizado a análise da principal documentação relevante para o campo de actividades da AENA bem como da sua orientação estratégica e programática;
- Realizadas visitas e entrevistas aos parceiros estratégicos e de implementação bem como os actores de influência e de desenvolvimento de capacidades.
- Um relatório da avaliação com as características definidas nos presentes termos de referência;
- Constatações e recomendações do processo de avaliação do Plano Estratégico.
- Um Plano Estratégico e Orçamento com produtos dos proximos 2 anos alinhados aos projectos e o contexto actual do país.
PRINCIPAIS PRODUTOS:
Primeiro produto: Até 30 dias depois do início da consultoria, o consultor deverá apresentar a AENA o relatório preliminar do processo de avaliação intermédia do Plano Estratégico 2022 – 2026;
Segundo produto: Até 40 dias depois da entrega do relatório preliminar de avaliação um relatório final contendo o nível de alcance dos resultados por pilar, os principais sucessos e desafios da implementação do plano estratégico, bem como, as conclusões, recomendações e as prováveis revisões de indicadores, produtos e metas.
Terceiro produto: Até 50 dias, o consultor deverá apresentar o plano estratégico revisto contendo os indicadores, produtos e metas do trabalho realizado junto dos membros e trabalhadores.
RESPONSABILIDADE DO CONSULTOR:
- a) Elaborar a proposta técnica e financeira contendo todos todos os materiais, documentos e metodologias necessários para condução do processo de avaliação e revisão do Plano Estratégico da AENA;
- b) Assegurar o envolvimento de todos os membros, colaboradores e parceiros dos diferentes níveis durante a vigência desta consultoria;
- c) Concluir todos os produtos finais desta consultoria nos prazos estabelecidos;
- d) Reportar-se directamente a Presidente do Conselho de Direcção todas as dificuldades que forem encontradas durante a realização da consultoria e procurar soluções conjuntas.
RESPONSABILIDADES DA AENA:
- a) Disponibilizar os escritórios/espaço e todo o material e as informações necessárias ao Consultor para a realização dos trabalhos;
- b) Facilitar todos os contactos e encontros com os membros, órgãos sociais;
- c) Fornecer as informações relevantes que o consultor solicitar para o seu trabalho, Transporte durante a analise dos interessados;
- d) Supervisão e controle de qualidade da consultoria;
- e) Pagamento conforme o acordado.
- f) Credenciação ao Consultor;
- g) Provisão das condições de acomodação, alojamento e alimentação.
PADRÃO DO RELATÓRIO A SUBMETER:
O Consultor deverá produzir e submeter os produtos em Português em letra de Times New Roman, tamanho da letra 12 e espaço entre linhas simples. O relatorio de avaliação intermédia do Plano Estratégico deverá conter a seguinte estrutura:
- a) Página do rosto;
- b) Introdução;
- c) Contextualização das actividades da AENA;
- d) Breve descrição do Plano Estratégico 2022-2026;
- e) Resultados alcançados no quadro de implementação do Plano Estratégico;
- f) Análise das áreas de intervenção da AENA;
- g) Análise da estratégia de implementação usada e sua efectividade;
- h) Análise do impacto das actividades realizadas na perspectiva dos membros, diferentes
parceiros, beneficiários e actores interessados;
- i) Desafios principais;
- j) Lições aprendidas e boas praticas;
- k) Recomendações
CRONOGRAMA:
A consultoria definida pelos presentes termos de referência deverá decorrer no período compreendido ente os dias 14 de Outubro à 20 d e Novembro de 2024 . Todas as actividades deverão ser terminadas e os produtos submetidos a aprovação da AENA dentro deste período.
PERFIL E REQUISITOS DO CONSULTOR
- Exige-se domínio e experiência relevante e comprovada na área de agricultura e nutrição, extensão, governação participativa, advocacia, direitos humanos, descentralização, abordagens de genero, geração de renda, resiliência as mudanças climaticas e desenvolvimento instiitucional.
- Domino do ambiente de trabalho das Organizações Não-Governamentais nacionais, com capacidade de produzir consensos quanto a visão e alternativas de acções futuras partindo do contexto de trabalho e as oportunidades existentes.
- Consultores individuais ou empresas.
A proposta terá de ser entregue até as 17:00h do dia 12 de O utubro de 2024, através dos
seguintes endereços: recrutamento@aena-mz.org / info@aena-mz.org.
Veja também Admissão Para estágio Voluntário em Agropecuária – Vanduzi ou ainda Vaga de Emprego: Coordenador de Projetos IITA/USAID